Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 36 da Lei dos Planos de Saúde

Art. 36 Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Pedro Malan Waldeck Ornélas José Serra Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1998 *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

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