Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 8º da Lei dos Planos de Saúde

Art. 8º Para obter a autorização de funcionamento a que alude o inciso I do art. 5º, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer as seguintes exigências:

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

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