Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709/2018

Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 17 Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Geral de Proteção de Dados tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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