Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709/2018

Art. 21 da Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 21 Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Geral de Proteção de Dados tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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