Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709/2018

Art. 45 da Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 45 As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Geral de Proteção de Dados tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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