Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709/2018

Art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 55-A Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Geral de Proteção de Dados tem 79 artigos indexados no Lei na Mão.

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