Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

Art. 12-B da Lei Maria da Penha

Art. 12-B (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 2º (VETADO. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Maria da Penha tem 57 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 12-B

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora