Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

Art. 13 da Lei Maria da Penha

Art. 13 Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Maria da Penha tem 46 artigos indexados no Lei na Mão.

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