Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

Art. 25 da Lei Maria da Penha

Art. 25 O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Maria da Penha tem 46 artigos indexados no Lei na Mão.

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