Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

Art. 32 da Lei Maria da Penha

Art. 32 O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Maria da Penha tem 46 artigos indexados no Lei na Mão.

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