Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

Art. 4º da Lei Maria da Penha

Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Maria da Penha tem 46 artigos indexados no Lei na Mão.

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