Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

Art. 40-A da Lei Maria da Penha

Art. 40-A Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Maria da Penha tem 57 artigos indexados no Lei na Mão.

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