Lei Orgânica da Assistência Social · Lei 8.742/1993

Art. 42 da Lei Orgânica da Assistência Social

Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Jutahy Magalhães Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1993

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Assistência Social tem 71 artigos indexados no Lei na Mão.

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