Lei Orgânica da Saúde · Lei 8.080/1990

Art. 30 da Lei Orgânica da Saúde

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 30 As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Saúde tem 89 artigos indexados no Lei na Mão.

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