Lei Orgânica da Saúde · Lei 8.080/1990

Art. 46 da Lei Orgânica da Saúde

Art. 46 Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Saúde tem 55 artigos indexados no Lei na Mão.

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