Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 26 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 26 As Ofertas poderão ter Prazo de Vigência determinado ou indeterminado. Parágrafo único. O Prazo de Vigência da Oferta de Plano Básico de serviço das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado deverá atender ao disposto no Contrato de Concessão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 26

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora