Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 5º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 5º As interações entre Prestadoras e Consumidores, em quaisquer canais, deverão ser realizadas de maneira a garantir aos Consumidores: I - a liberdade, a autonomia e a independência necessárias à tomada de suas decisões de consumo; e, II - a não serem submetidos a: a) informações técnicas, operacionais, contratuais, comerciais ou de qualquer outra natureza que induzam ou dificultem decisões de consumo; e, b) práticas abusivas, em especial aquelas que se prevaleçam da fraqueza ou ignorância do Consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe a aquisição de produtos ou serviços. DOS DEVERES DOS CONSUMIDORES

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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