Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 73 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 73 Transcorridos 60 (sessenta) dias da suspensão do serviço, a Prestadora poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante prévia notificação do Consumidor. V. Acórdão nº 389, de 24 de dezembro de 2024, que deferiu, em parte, o pedido para anular o art. , 74, (por arrastamento)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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