Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 8º da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 8º Para fins de cumprimento deste Regulamento, caracterizam-se como atendimento as interações entre Prestadora e Consumidor, independentemente do originador da interação, nas formas de Atendimento Remoto e Presencial. § 1º A Prestadora deverá informar a todos os Consumidores, de modo ostensivo, claro e objetivo, as formas de atendimento disponíveis. § 2º Nos casos de serviços de telecomunicações oferecidos conjuntamente, o atendimento deverá ser feito por meio de um canal comum que possibilite o efetivo atendimento das demandas relativas a qualquer um dos serviços. § 3º A Prestadora garantirá que a sua comunicação com Consumidores com deficiência seja realizada por meio adequado, nos termos da regulamentação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 8º

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora