Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 80 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 80 As providências descritas neste Capítulo somente poderão atingir o provimento dos serviços ou código de acesso em que for constatada a inadimplência do Consumidor. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO A PEDIDO DO CONSUMIDOR

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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