Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 84 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 84 Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente, na forma deste Regulamento, deverão ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 (dois) dias úteis do pleito. § 1º É devido, pelo Consumidor, o pagamento referente aos serviços usufruídos durante o prazo de processamento do pedido de rescisão sem intervenção de atendente. § 2º Deverá ser garantida ao Consumidor a possibilidade de cancelar seu pedido de rescisão no prazo previsto no caput.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 84

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora