Resolução ANAC 400/2016

Art. 13 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 13 O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. § 1º A bagagem despachada poderá sofrer restrições, nos termos desta Resolução e de outras normas atinentes à segurança da aviação civil. § 2º As regras referentes ao transporte de bagagem despachada, ainda que realizado por mais de um transportador, deverão ser uniformes para cada trecho contratado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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