Resolução ANAC 400/2016

Art. 15 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 15 O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões. § 1º As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo transportador, conforme o caput deste artigo, poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga. § 2º O transporte de carga e de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios. CAPÍTULO II DO DESPACHO DO PASSAGEIRO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO Seção I Do Check-in e Apresentação para Embarque

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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