Resolução ANAC 400/2016

Art. 30 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 30 Nos casos de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro, o reembolso deverá ser restituído nos seguintes termos: I - integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; II - proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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