Resolução ANAC 400/2016

Art. 6º da Resolução ANAC 400/2016

Art. 6º O transportador deverá apresentar ao passageiro, em meio físico ou eletrônico, o comprovante da passagem aérea adquirida contendo, além das informações constantes do art. 5º desta Resolução, os seguintes itens: I - nome e sobrenome do passageiro; II - horário e data do voo, se houver; III - procedimento e horário de embarque; IV - produtos e serviços adquiridos; e V - prazo de validade da passagem aérea.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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