Resolução ANAC 400/2016

Art. 8º da Resolução ANAC 400/2016

Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro. § 1º Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in. § 2º No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro. § 3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador. § 4º A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea. Seção III Da Alteração e Resilição do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Passageiro

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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