Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 119 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 119 A distribuidora titular da área de concessão ou permissão pode assumir a prestação do serviço à unidade consumidora a qualquertempo, observadas as seguintes condições: I - não atribuição de custos para o consumidor em função de eventuais adequações necessárias; II - vedação do atendimento por meio do uso ou compartilhamento das instalações de outra distribuidora; III - informação prévia aos consumidores sobre a mudança das tarifas, indicadores, prazos e demais orientações comerciais e técnicasaplicáveis; e IV - após notificação ao consumidor, a mudança de atendimento de todas as unidades consumidoras deve ser efetivada no maior prazo dentre asseguintes opções: a) 180 dias; oub) a maior vigência contratual restante das unidades consumidoras do grupo A. Parágrafo único. Caso ocorra pedido de conexão na mesma região geoelétrica durante o prazo da assunção do atendimento pela distribuidoratitular, devem ser observados os prazos e procedimentos de mudança do atendimento dispostos neste artigo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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