Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 233 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 233 Gerador, armazenador autônomo, importador e exportador de energia elétrica são responsáveis técnica e financeiramente por instalar,operar e manter o sistema de medição para faturamento, com o acompanhamento e aprovação da distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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