Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 237 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 237 O sistema de medição deve possuir marcas de selagem (lacres) ou outros dispositivos de segurança que permitam a fácil visualizaçãode indícios de violação. Parágrafo único. As marcas de selagem (lacres) do sistema de medição, caixas e cubículos somente podem ser rompidas pela distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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