Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 251 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 251 Na inspeção do sistema de medição a distribuidora deve verificar, no mínimo: I - se o sistema de medição está de acordo com o indicado no projeto ou no cadastro da distribuidora; II - a existência de eventuais violações ao sistema de medição e à integridade de seus lacres e outras marcas de selagem; e III - o correto funcionamento e a calibração dos equipamentos que compõem o sistema de medição.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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