Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 253 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 253 O consumidor e demais usuários têm 15 dias, contados a partir do recebimento do relatório de inspeção, para solicitar à distribuidora averificação do medidor junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado. Parágrafo único. As marcas de selagem que são controladas pelo INMETRO ou órgão metrológico delegado não podem ser rompidas peladistribuidora enquanto estiver dentro do prazo disposto no caput , ou antes da realização da verificação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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