Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 256 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 256 Para fins de compensação do faturamento, o período de duração do defeito na medição deve ser determinado tecnicamente ou pelaanálise do histórico dos consumos de energia elétrica e demandas de potência. Parágrafo único. Os prazos para compensação são de até: I - 3 ciclos, no caso de cobrança por medição a menor; e II - 60 ciclos, no caso de devolução por medição a maior.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →