Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 267 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 267 A distribuidora deve orientar o consumidor sobre a realização da autoleitura, devendo ofertar pelo menos dois canais de comunicaçãopara envio das informações, sendo um deles obrigatoriamente o atendimento telefônico. Parágrafo único. O não envio dos dados pelo consumidor ou a recusa de uso das informações recebidas no âmbito da autoleitura não eximem adistribuidora da obrigação de efetuar a leitura.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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