Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 270 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 270 A distribuidora deve informar na fatura de energia elétrica quando o faturamento for realizado por meio da autoleitura.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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