Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 408 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 408 A distribuidora deve solucionar as reclamações do consumidor e demais usuários nos seguintes prazos, contados a partir da data doprotocolo: I - até 5 dias úteis: caso não seja necessária a realização de visita técnica à unidade consumidora ou demais instalações; ou II - até 10 dias úteis: nas demais situações. § 1º Não se aplicam os prazos dos incisos do caput caso existam prazos específicos de solução expressamente estabelecidos na regulação daANEEL. § 2º A distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários, no registro da reclamação ou dentro do prazo do inciso I do caput , anecessidade da visita técnica e, caso aplicável, o prazo específico de solução.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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