Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 529 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 529 A distribuidora pode instalar equipamento de medição na unidade consumidora atendida por meio de MIGDI ou SIGFI. Parágrafo único. Caso não haja equipamento de medição, os valores a serem faturados devem ser baseados na estimativa de consumo daunidade consumidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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