Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 531 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 531 Em atendimento por sistemas MIGDI ou SIGFI, a distribuidora pode cobrar por meio de carnê, com a entrega prévia das faturascorrespondentes a no máximo um ano de faturamento, observadas as seguintes condições: I - os valores a serem faturados quando da entrega do primeiro carnê devem ser baseados na estimativa de consumo da unidade consumidora; e II - os valores dos carnês seguintes, se houver medição, devem ser calculados pela média de consumo verificada no período anterior, ajustando-se a diferença de valor que tenha sido cobrada a maior ou a menor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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