Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 553 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 553 Na unidade consumidora com estação de recarga devem ser observadas as normas e os padrões da distribuidora e as normas dosórgãos oficiais competentes, naquilo que for aplicável e não dispuser contrariamente à regulação da ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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