Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 603 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 603 A distribuidora deve abrir um processo individualizado para cada solicitação de ressarcimento de danos elétricos, que deve serdisponibilizado ao consumidor no espaço reservado de atendimento pela internet.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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