Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 373 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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