Direito TrabalhistaDecreto-Lei 5.452/1943

CLT

A CLT é a principal lei trabalhista brasileira, consolidando as normas de relação de emprego, salário, jornada, férias, FGTS, rescisão e processo do trabalho. Pesquise qualquer artigo diretamente no Lei na Mão.

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Art. 482

Justa causa para demissão pelo empregador

Enumera as hipóteses de falta grave que autorizam a rescisão imediata pelo empregador sem pagamento das verbas rescisórias plenas: ato de improbidade, incontinência, desídia, embriaguez, abandono de emprego, entre outros.

Art. 483

Rescisão indireta — justa causa do empregador

Permite ao empregado rescindir o contrato com direito a todas as verbas rescisórias quando o empregador cometer falta grave, como exigir serviços superiores às forças do empregado ou tratar o empregado com rigor excessivo.

Art. 477

Rescisão do contrato de trabalho — verbas devidas

Define os prazos e procedimentos para pagamento das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão.

Art. 487

Aviso prévio — prazo e regras

Estabelece o aviso prévio mínimo de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado, com direito à redução da jornada no período.

Art. 59

Horas extras — limite e adicional

Permite até 2 horas extras por dia mediante acordo escrito ou convenção coletiva, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Art. 129

Férias — direito anual

Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário, após cada período de 12 meses de vigência do contrato.

Art. 443

Contrato de trabalho — modalidades

O contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado.

Art. 818

Ônus da prova no processo trabalhista

Distribui o ônus da prova: ao reclamante cabe provar o fato constitutivo do direito; ao reclamado, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

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Justa causa (art. 482)Rescisão indireta (art. 483)Aviso prévioHoras extras e adicionalFérias e 1/3 constitucionalFGTS e multa 40%Salário e remuneraçãoContrato por prazo determinadoEstabilidade provisóriaAssédio moral e sexualProcesso trabalhistaNegociação coletiva
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Perguntas frequentes sobre o CLT

Quais são os motivos de justa causa previstos na CLT?

O art. 482 lista 15 hipóteses: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem autorização, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, ato de indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo à honra, prática constante de jogos de azar, perda de habilitação profissional e atos contra segurança nacional.

O que é rescisão indireta na CLT?

É o direito do empregado de rescindir o contrato (art. 483) quando o empregador comete falta grave — como exigir serviços prejudiciais à saúde, tratar o empregado com rigor excessivo, colocar em risco a segurança ou reduzir o trabalho em peça ou tarefa de modo a diminuir o ganho. O empregado recebe todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Conforme o art. 477, as verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão. O descumprimento sujeita o empregador à multa de um salário.

O empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia?

Sim. A jornada normal é de 8h/dia e 44h/semana (art. 58). Podem ser acrescidas até 2 horas extras (art. 59) mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com adicional mínimo de 50%. Acordos de banco de horas também são possíveis por negociação coletiva.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano completo de serviço ao aviso prévio de 30 dias, chegando ao máximo de 90 dias. Assim, um empregado com 5 anos de empresa tem direito a 42 dias de aviso prévio (30 + 12 dias).

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Na dispensa imotivada, o empregado tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e guias do seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

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