Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 394 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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