Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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