Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 724 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 724 - (Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)

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Art. 724 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — texto atualizado | Lei na Mão