Código Brasileiro de Aeronáutica · Lei 7.565/1986

Art. 88-E da Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 88-E Mediante pedido da autoridade policial ou judicial, a autoridade de investigação Sipaer colocará especialistas à disposição para os exames necessários às diligências sobre o acidente aeronáutico com aeronave civil, desde que: (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014) I - não exista, no quadro de pessoal do órgão solicitante, técnico capacitado ou equipamento apropriado para os exames requeridos; (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014) II - a autoridade solicitante discrimine os exames a serem feitos; (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014) III - exista, no quadro de pessoal da autoridade de investigação Sipaer, técnico capacitado e equipamento apropriado para os exames requeridos; e (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014) IV - a entidade solicitante custeie todas as despesas decorrentes da solicitação. (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014) Parágrafo único. O pessoal colocado à disposição pela autoridade de investigação Sipaer não poderá ter participado da investigação Sipaer do mesmo acidente. (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Brasileiro de Aeronáutica tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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