Código Brasileiro de Aeronáutica · Lei 7.565/1986

Art. 88-F da Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 88-F A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes. (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014) Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Brasileiro de Aeronáutica tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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