Código Brasileiro de Telecomunicações · Lei 4.117/1962

Art. 9º-A do Código Brasileiro de Telecomunicações

Art. 9º-A (VETADO). CAPÍTULO III Da competência da União

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Brasileiro de Telecomunicações tem 103 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 9º-A

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora