Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1002 do Código Civil

Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1002 O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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