Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1007 do Código Civil

Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1007 Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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