Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1013 da Código Civil

Art. 1013 A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. § 1 o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos. § 2 o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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